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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

IBERDROLA

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2693, 16 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 04Classe 09Classe 11Classe 12Classe 35Classe 36Classe 37Classe 38Classe 39Classe 40Classe 41Classe 42

Sinal publicado

IBERDROLA
Processo INPI
501600205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A exigência de mérito, publicada na RPI 2677, de 26/04/2022, foi cumprida satisfatoriamente, ajustada a especificação dos serviços da classe 42, sendo retirada a expressão "certificação" e incluída a expressão "avaliação de conformidade". O pedido está parcialmente indeferido, em relação aos produtos identificados na classe NCL(11) 9, em vista do registro anterior nº 823367754 (COSERN GRUPO IBERDROLA).

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Sobre a marca

Titular
IBERDROLA S.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
12 de março de 2021

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2778Designação (Madri)02/04/2024

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2769Designação (Madri)30/01/2024

    Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação

  3. RPI nº 2693Designação (Madri)Esta publicação16/08/2022

    Deferimento parcial de designação

  4. RPI nº 2677Designação (Madri)26/04/2022

    Exigência de mérito em designação

  5. RPI nº 2639Oposição03/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

  6. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição