Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022
GOTHA DA LAGOA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOTHA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 02.599.980/0001-16
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2692DeferimentoEsta publicação09/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)