Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022
SANTUÁRIO SURF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas a ressalva [artigo esportivo] para "leashs" e "parafinas", a ressalva [equipamento esportivo] para "pranchas" e a ressalva [partes de equipamento esportivo] para "quilhas". Substituído o termo "lycra", marca registrada, por "roupas esportivas de tecido elástico", conforme o item 5.4.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- DILSON PEREIRA JUNIOR 03485962945
- 33.553.271/0001-23
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2692DeferimentoEsta publicação09/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)