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Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022

VIVA! CVC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2692, 9 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VIVA! CVC
Processo INPI
923769366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
10.760.260/0001-19
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
29 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2698Registro20/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2692DeferimentoEsta publicação09/08/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2641Publicação17/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)