Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRIUNFO SOLUÇÕES EM ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
- 10.543.853/0001-23
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2692DeferimentoEsta publicação09/08/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)