Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022
DAVI BARBER SHOP Vip
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2692, 9 de agosto de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917833465 (Seu Davi Junio Barbearia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DAVI ALVES DA SILVA 03640085477
- 31.317.561/0001-42
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2692IndeferimentoEsta publicação09/08/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)