Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022
DOM FERNANDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D.F. PIZZARIAS LTDA
- 03.113.139/0001-30
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2692DeferimentoEsta publicação09/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)