Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022
CARAJÁS NUTRIÇÃO ANIMAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARAJÁS NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
- 21.765.371/0001-34
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2692DeferimentoEsta publicação09/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)