Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022
PONTO DO CONSTRUTOR LOCADORA DE EQUIPAMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão do item "ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL, INSTRUMENTOS MUSICAIS", uma vez que o serviço de aluguel de móveis pertence à NCL (11) 43, aluguel de instrumentos musicais pertence à NCL (11) 41 e "utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal" é genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- V. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2692DeferimentoEsta publicação09/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)