Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022
Arte Sedução
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARTE SEDUÇÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA
- 12.990.116/0001-02
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2692DeferimentoEsta publicação09/08/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)