Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022
ALTA MORA NELLE CONTRADE ALLE PENDICI DEL VULCANO SIMBOLO DI UNA VITICOLTURA ANTICA, OSTINATA ED EMOZIONANTE, NASCE ALTA MORA, L'APPASSIONATA SFIDA DI ALBERTO E DIEGO CUSUMANO: CREARE VINI CHE SAPPIANO ESPRIMERE L'UNICITÀ E IL CARATTERE DI
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- Cusumano S.R.L. - Societá Agricola
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2692IndeferimentoEsta publicação09/08/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)