Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
Viajando com Magia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIAJANDO COM MAGIA TURISMO EIRELI
- 30.934.981/0001-05
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2691DeferimentoEsta publicação02/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)