Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
EXPERT EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2691DeferimentoEsta publicação02/08/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)