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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

REVISA CENTRO AUTOMOTIVO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
921968248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210492619 (10/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARIELE DA SILVA DE QUEIROZ ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

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Sobre a marca

Titular
CARIELE DA SILVA DE QUEIROZ ME
29.753.441/0001-46
Procurador ou escritório
Manoel Alexandre Maiorquin
Data de depósito
3 de fevereiro de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2695Registro30/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2691Recurso providoEsta publicação02/08/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2652Indeferimento03/11/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2616Publicação23/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)