Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
REVISA CENTRO AUTOMOTIVO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210492619 (10/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARIELE DA SILVA DE QUEIROZ ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
Sobre a marca
- Titular
- CARIELE DA SILVA DE QUEIROZ ME
- 29.753.441/0001-46
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2691Recurso providoEsta publicação02/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)