Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
CONCRETO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210496126 (12/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONCRETO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Sobre a marca
- Titular
- CONCRETO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- 05.799.240/0001-11
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2691Recurso negadoEsta publicação02/08/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)