Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
SUPRANET
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210492894 (10/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPRANET TELECOM E INFORMATICA LTDA-ME Procurador: L7 MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPRANET TELECOM E INFORMATICA LTDA-ME
- 14.105.689/0001-23
- Procurador ou escritório
- L7 MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2691Recurso providoEsta publicação02/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)