Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
TARGO CLUBE DE TIRO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210478247 (01/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TARGO COMERCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES E VESTUÁRIO EIRELI Procurador: MIKAEL ALEXANDRE MOCELIN GUAJARDO CUEVAS
Sobre a marca
- Titular
- TARGO COMERCIO DE ARMAS E MUNIÇÕES E VESTUÁRIO EIRELI
- 39.428.991/0001-43
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2691Recurso negadoEsta publicação02/08/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)