Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
RDC AUTOPEÇAS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
RDC AUTOPEÇAS
- Processo INPI
- 921461640
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210484134 (05/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RDC COM E RECUPERAÇÃO DE PECAS E SUCATAS EIRELI Procurador: AGATHA ADAMY DA SILVA SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- RDC COM E RECUPERAÇÃO DE PECAS E SUCATAS EIRELI
- 24.952.602/0001-07
- Procurador ou escritório
- Documenta Marcas
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2691Recurso negadoEsta publicação02/08/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)