Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
FutureBev
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210478547 (01/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FUTURE BEV BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- FUTURE BEV BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 22.626.945/0001-56
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2691Recurso providoEsta publicação02/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)