Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
SUPERCAL CALCÁRIO & BRITA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210460727 (21/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPERCAL EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E BRITA LTDA. Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- SUPERCAL EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E BRITA LTDA.
- 16.896.097/0001-00
- Procurador ou escritório
- Koury Lopes Advogados
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2691Recurso negadoEsta publicação02/08/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)