Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
CEVISA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210434109 (04/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO DAS UNIÕES BRASILEIRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA
- 33.871.088/0001-76
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2691Recurso providoEsta publicação02/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)