Hidromel Asgard
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919989853
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917244842 (ASGARD), Processo 913770132 (ASGARD CERVEJARIA), Processo 917245067 (ASGARD) e Processo 822724421 (ASGARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2691IndeferimentoEsta publicação02/08/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)