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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

ARTESANO PIZZA E PESTO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
914636685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210347081 (13/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTESANO PIZZA E PESTO EIRELI ME Procurador: Rodrigo Dias de Souza

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Sobre a marca

Titular
ARTESANO PIZZA E PESTO EIRELI ME
26.079.100/0001-49
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2691Recurso negadoEsta publicação02/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2647Recurso28/09/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2632Indeferimento15/06/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2513Sobrestamento06/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)