Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
ARTESANO PIZZA E PESTO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210347081 (13/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTESANO PIZZA E PESTO EIRELI ME Procurador: Rodrigo Dias de Souza
Sobre a marca
- Titular
- ARTESANO PIZZA E PESTO EIRELI ME
- 26.079.100/0001-49
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2691Recurso negadoEsta publicação02/08/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)