Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
TIK TOK
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220286615 (04/07/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BYTEDANCE LTD. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE PRETENDIDA NA PETIÇÃO 850220286615, DE 04/07/2022.
Sobre a marca
- Titular
- TIKTOK LTD.
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2691ExigênciaEsta publicação02/08/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)