Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
MÁXIMO ORGANIZAÇÕES
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180407967 (05/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAXIMO SUPERMERCADOS ATACADISTA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior
Sobre a marca
- Titular
- T. CALDAS PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI - ME
- 09.417.622/0001-94
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2691DespachoEsta publicação02/08/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)