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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

MÁXIMO ORGANIZAÇÕES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910149950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180407967 (05/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAXIMO SUPERMERCADOS ATACADISTA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior

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Sobre a marca

Titular
T. CALDAS PROMOÇÃO DE EVENTOS EIRELI - ME
09.417.622/0001-94
Procurador ou escritório
Cavalheiro e Advogados Associados
Data de depósito
20 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2691DespachoEsta publicação02/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Nulidade09/04/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2469Deferimento02/05/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2358Oposição15/03/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2340Publicação10/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)