Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
TERRA DA GAROA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220302639 (14/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TERRA DA GAROA SOUVENIERS E DECORAÇÕES LTDA - ME Procurador: Paula Fernanda Moreno de Abreu Simões
Sobre a marca
- Titular
- GOLTY COMERCIAL LTDA - ME
- 14.322.345/0001-76
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2691CaducidadeEsta publicação02/08/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)