Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
DROGARIA ESTRELA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ FERREIRA PESSOA MEDICAMENTOS ME
- 58.944.653/0001-09
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2691ArquivamentoEsta publicação02/08/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.