Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
Processo nº 926688103
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
2- RPI nº 2690ArquivamentoEsta publicação26/07/2022
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal