Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
SUGOI CONSTRUTORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SUGOI CONSTRUTORA
- Processo INPI
- 923799370
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUGOI S.A.
- 13.584.310/0001-42
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2690DeferimentoEsta publicação26/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)