Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
SALLUZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão de itens já protegidos por marca idêntica do titular.
Sobre a marca
- Titular
- MEIRE & MARQUES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EPP
- 26.835.073/0001-97
- Procurador ou escritório
- RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2690DeferimentoEsta publicação26/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)