Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
CÓDIGO DA VITALIDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAYAN SIEBRA E CIA LTDA
- 32.985.885/0001-11
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2690DeferimentoEsta publicação26/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)