Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
TV OPINIAO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INCAB INSTITUTO NACIONAL CULTURAL E ARTÍSTICO BRASILEIRO
- 19.960.983/0001-36
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2690DeferimentoEsta publicação26/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)