Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
HIPER CARE CUIDADOS DOMICILIARES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- HIPERMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES S. A.
- 19.810.642/0001-84
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2690DeferimentoEsta publicação26/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)