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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

FARMÁCIAS NATAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
919595693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200451521 (22/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FARMACIA FARMADETE LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA FARMADETE LTDA
75.289.579/0001-53
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2693Registro16/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2690Recurso providoEsta publicação26/07/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2603Indeferimento24/11/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)