Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022
RAFITOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RAFITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP
- 00.001.055/0001-16
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2690RegistroEsta publicação26/07/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)