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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

KIMIKA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2690, 26 de julho de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902128604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220247116 (09/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RODRIGO HENRIQUE RODRIGUES Procurador: EVANDRO FARIA Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NOS MOLDES O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI. O INSTRUMENTO DEVE CONTER AS ASSINATURAS DE CEDENTE E CESSIONÁRIA, PODENDO SER ASSINADO À MÃO OU DIGITALMENTE DESDE QUE AS ASSINATURAS SEJAM CERTIFICADAS POR UMA DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS ACEITAS PELO INPI, NOS MOLDES DA LEI Nº 14.603. 2) A PROCURAÇÃO APRESENTADA FOI OUTORGADA PELA CEDENTE. DE ACORDO COM O ARTIGO 216 DA LPI DEVE SER OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA. REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
R. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2690ExigênciaEsta publicação26/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.