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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2022

INLAB

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2690, 26 de julho de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INLAB
Processo INPI
6763405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200088014 (23/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DENTSPLY SIRONA INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
INTERLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA
46.849.303/0001-84
Data de depósito
24 de janeiro de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2690Recurso negadoEsta publicação26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2534Caducidade30/07/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2043Renovação02/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1001Renovação09/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.