Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
BRILHANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 29 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2689DeferimentoEsta publicação19/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)