Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GDC ALIMENTOS S.A.
- 02.279.324/0001-36
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2689DeferimentoEsta publicação19/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)