Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
Processo nº 923745262
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ESPECIALIZADO EM HOMEOPATIA E ACUPUNTURA JACQUELINE PECKER
- 05.015.609/0001-58
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2689DeferimentoEsta publicação19/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)