Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
Viva Maranhão refrigerante sabor hibisco
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o sinal marcário sem a representação de elementos não distintivos (QR Code, e-mails, telefone, slogan ou propaganda, etc) ou de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo.
Sobre a marca
- Titular
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2689ExigênciaEsta publicação19/07/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)