Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
Jovialité Beleza e Bem-estar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOVIALITE ESTETICA LTDA
- 31.163.964/0001-84
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2689DeferimentoEsta publicação19/07/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)