Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
AGRO.BR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210389473 (09/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
- 33.582.750/0001-78
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2689Recurso negadoEsta publicação19/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)