Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
BALLOONS RECEPÇÕES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210488490 (08/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BALLOONS CASA DE FESTAS LTDA Procurador: Alexandro Duarte Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- BALLOONS CASA DE FESTAS LTDA
- 39.609.815/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2689Recurso negadoEsta publicação19/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)