Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
Supermercados Diniz
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210444294 (11/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPER DINIZ LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPER DINIZ LTDA
- 15.351.217/0001-13
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2689Recurso negadoEsta publicação19/07/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)