Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
ANIVERSÁRIO SUPERMERCADOS GUANABARA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210027235 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA.
- 33.130.543/0001-82
- Data de depósito
- 30 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2689Recurso providoEsta publicação19/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)