FRANGO MARINGÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210528594 (02/12/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: ABATEDOURO COROAVES LTDA Procurador: Inpromm - Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- ABATEDOURO COROAVES LTDA
- 75.729.038/0001-07
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2689PetiçãoEsta publicação19/07/2022
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de Certidão de andamento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)