Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
OMEGA ENERGIA RENOVAVEL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220276582 (28/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OMEGA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- OMEGA GERAÇÃO S.A
- 09.149.503/0001-06
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2689CaducidadeEsta publicação19/07/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.