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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

PORTEIRA DA SERRA RESTAURANTE E PAMONHARIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2689, 19 de julho de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
826716660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220276300 (28/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CULINARIA DA SERRA LANCHES E RESTAURANTE LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE PORTEIRA DA SERRA LTDA - ME
06.142.366/0001-81
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
29 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2756Caducidade31/10/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2689CaducidadeEsta publicação19/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2515Renovação19/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.