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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022

ONEIDA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2689, 19 de julho de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

ONEIDA
Processo INPI
2700670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220208138 (17/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ONEIDA CONSUMER, LLC Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
ONEIDA CONSUMER, LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
17 de agosto de 1937
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2689RenovaçãoEsta publicação19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2118Transferência09/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1797Despacho anulado14/06/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1788Retificação12/04/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1131Renovação04/08/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.